as cartas devem ser usadas para diversao

o poker é ilegal?

A (i)legalidade do pôquer.

Como bem esclarece o Laudo Pericial Oficial do Instituto de Criminalistica de São Paulo, o jogo de pôquer é aleatório, não depende exclusivamente da sorte, apenas na distribuição das cartas. A partir de então, as apostas ocorrem sobre valor real ou fictício das cartas. A realidade ou ficção depende da habilidade do jogador, especialmente como observador do comportamento do adversário, às vezes bastante sofisticado, extraindo daí informações, que o leva a concluir se ele está, ou não, blefando. Não por acaso costuma-se dizer que o jogador de pôquer é um blefador. Por sua vez, esse adversário pode estar adotando certos padrões de comportamento, mas ardilosamente, isto é, para também blefar. Por exemplo, estando bem, mostra-se inseguro, a fim de o adversário aumentar a aposta, ou, estando mal, mostra-se seguro, confiante, a fim de o adversário desistir. Em suma, é um jogo de matemática e de psicologia comportamental.

Assim, em princípio, não pode ser considerado como jogo de azar, e, por conseguinte, crime, como tal entendido “o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte” (DL 3.688/41, art. 50, “a”).  Aliás, existem campeonatos de pôquer.

Jogos de apostas – cash games

O problema que vejo, no caso, ao menos neste momento, é de outra natureza, diz respeito às apostas, jogos a dinheiro, não torneios onde o jogador paga um determinado valor (entrada) e recebe um número simbólico de fichas, sendo sagrado campeão aquele que acumular todas até o final do torneio, recebendo um prêmio em dinheiro, ou qualquer outro bem material.

Pelo prisma legal, jogo de azar, e, por conseguinte, crime, é “o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte” (DL 3.688/41, art. 50, “a”). Desta forma não se pode inverter o sentido da Lei, interpretando-a como sendo de azar o jogo em que o ganho e a perda não dependam exclusiva ou principalmente da habilidade. É o contrário. O que não pode prevalecer é o fator sorte, e não o fator habilidade, ou seja, todos os jogos ou esportes em que o fator habilidade supera o fator sorte não são considerados pela lei jogo de azar, deste jeito estão permitidos.

Quanto às apostas ilícitas, diz o art. 814 do Código Cívil: “As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam o pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito. § 1º – (…). § 2º – O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos. § 3º – Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.”

Primeiramente, a lei não obriga quem perdeu a pagar a aposta, quando trata-se de jogo ilegal. Contudo, se alguém jogou a dinheiro, perdeu, e pagou o valor perdido, não poderá socorrer-se do Poder Judiciário para buscar a quantia perdida de volta. A legislação faz uma ressalva que permite reaver, em juízo, o valor perdido e pago quando a perda for ocasionada por dolo, ou seja, quando o ganhador utiliza-se de meios ardilosos para ganhar, popularmente dizendo, rouba no jogo. Outra ressalva é feita pela legislação e que permite que o perdedor possa reaver o dinheiro pago. São os casos dos menores de idade e das pessoas interditadas, entenda-se por interditada a pessoa que não tem capacidade civil plena, ou seja, os louco e aqueles declarados por sentença judicial. Vejam que o §3º , do artigo legal acima citado, não considera como proibido os prêmios oferecidos para vencedores de competições, caso dos torneios de pôquer.

Poker ilegal?

Feitos tais esclarecimentos, deve-se, pois, distinguir jogo proibido, jogo não-proibido e jogo legalmente permitido. A aposta só é permitida nos jogos legalmente permitidos, como são as loterias em geral. Considerando que o pôquer não é jogo proibido porque não é de azar, e considerando que também não é legalmente permitido, vale dizer, não há lei a que o autorize, como existe em relação às diversas loterias, trata-se de jogo não-proibido; logo, proibida a aposta, o jogo a dinheiro, e aqui o problema. Proibida é a aposta, não o jogo. O caso é de apostas ilegais, isto é, onerosa entre os jogadores, não de jogo ilegal.

Desta forma, conclui-se que, tudo o que não é legalmente proibido é permitido, se inexiste lei proibindo o jogo de pôquer no Brasil, pois ele não é considerado de azar, uma vez que depende mais da habilidade do jogador do que da sorte, diz-se que trata-se de um jogo não proibido. O cerne da questão está aqui, o jogo a dinheiro, não os torneios, mas sim as mesas de pôquer onde a aposta rola solta, você pode perder R$ 10.000,00 em uma única rodada, enquanto que no torneio, você pagou a entrada e busca um prêmio final, mas a sua perda está condicionada ao valor da entrada.

E neste ponto, é importante ressaltar que, a proibição do jogo de apostas não se dá pelo medo da ruína dos jogadores, mas sim a impossibilidade do Governo em fiscalizar os ganhos obtidos em tais jogos, o fim fiscal da proibição, falta estrutura de controle. Diferente dos torneios aonde a fiscalização é mais fácil, pois sabe-se literalmente o valor do prêmio final e quais seus ganhadores.

Não acredito que haverá uma proibição aos torneios de pôquer, mas tomem cuidado as Associações de Pôquer que permitem dentro de suas sedes apostas a dinheiro, estas estão descumprindo a lei.


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